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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Um Poder Refem

A realidade atual da informática e o uso constante dos computadores no dia-a-dia nos põem diante de dilemas que seriam inimagináveis há vinte ou trinta anos atrás.
Hoje os computadores, que antes eram peças restritas no âmbito científico e nas universidades, estão presentes nos lares como eletrodomésticos, no comércio, na indústria e, sobretudo nas repartições públicas.
Dentre os poderes constituídos do estado, o que mais se beneficiou com a informática foi o Poder Judiciário, tanto em nível de agilidade como de prestação jurisdicional ao povo. Agora se pode processar uma ação judicial sem que seja necessário imprimir uma única folha sequer, poupando árvores para a feitura de papel. As facilidades do processo eletrônico facilitam o acesso à justiça aproximando o cidadão comum da Justiça.
Mas para funcionar um computador não se precisa só de energia, precisa-se de algo chamado SOFTWARE, um programa de computador, que é justamente o meio com que se interage com os comandos do computador e como o computador responde adequadamente. O software é o que faz o computador “pensar”.
Existe hoje em dia uma indústria relativamente nova, a indústria do software, que não é uma indústria “clássica” com linha de montagem e tudo o mais, é sim uma indústria especializada, geralmente com pouquíssimos funcionários, voltada para desenvolver os programas que se usa para dar comando aos computadores.
A indústria do software não é uma indústria convencional, como o software não é um produto convencional. Não se pode tratar o software como um automóvel, uma cadeira, como uma resma de papel, uma lâmpada ou qualquer outro bem, dado o seu caráter subjetivo e não tangível. Não se pode tocar um software, porém pode-se vê-lo, e nele depositamos todo aquilo que nos é caro e que colocamos nas memórias dos computadores, desde as fotos das pessoas que se ama até o texto que ora se escreve.
A humanidade criou uma dependência epidêmica aos computadores e se acostumou nas facilidades que estas máquinas trazem, mas pouca gente parece está preocupada no COMO estas máquinas agem, e no que ou de que jeito os softwares fazem-nas “pensar”.
Uma determinada empresa privada catarinense desenvolveu um programa de computador para ser usado pela justiça. Não sei por que critérios, ou se houve ou não licitação, ou de que jeito foi, mas este software é usado pelos Tribunais de Justiça de sete estados, incluindo o Estado do RN.
E agora vem a pergunta que não quer calar, em se supondo uma ação judicial em que um cidadão qualquer litigasse contra esta empresa catarinense, que garantias de isenção se teria ante o fato de que TODAS as máquinas da justiça do Estado pensam do jeito que a empresa, agora uma das partes, determinou? Lembrando que esta não é uma indagação simplória, pois nem os juízes, nem os desembargadores têm acesso a certos dados do software e que o servidor (=computador central) e backups (=cópia de segurança) da nossa justiça não estão nem aqui, conosco no Estado, e sim na sede desta empresa lá em Santa Catarina?
Ressaltando, mais uma vez, que o software não é um produto qualquer. Tome-se, por exemplo, um produto ordinário qualquer, o papel higiênico. Nada impede que qualquer um de nós litigue na justiça contra o fornecedor de papel higiênico do Tribunal de Justiça. Em eventualidade de represália, ou insatisfação pela decisão judicial que não lhe seja favorável, o dono da fábrica do papel pode torná-lo mais áspero ou mais caro. Se o papel higiênico ficar mais áspero não se usa mais, se ficar mais caro, se faz uma nova licitação e se troca de fornecedor. Mas com o software isto não é possível, não se pode deixar de usar, pois absolutamente todos os dados de TODOS os processos estão dentro dele, da mais complexa decisão do Juiz ao mais corriqueiro trabalho do Servidor, e trocar de software como se troca de marca de papel higiênico, também não é possível, pois implicaria em perda de tempo, desgaste da memória dos computadores e necessidade de treinamento específico dos usuários, Servidores e Juízes.
Alguém poderia argumentar que os dados estariam inseguros tanto se estivessem guardados pelo próprio estado ou se estivessem com uma empresa particular devido a ação dos Hackers. Mas cabe dizer que os hackers agem em surdina, quebrando códigos e usando da ilegalidade.
E se a “chave do cofre” onde estão as informações está nas mãos de uma das partes e longe dos olhos dos Juízes e Desembargadores, que garantia se tem de “sob o manto de uma aparente legalidade” estas informações não seriam modificadas?
A pergunta permanece: que segurança se tem em se ter informações e dados públicos nas mãos de um ente privado?
O ideal é que software para os entes públicos sejam desenvolvidos pelo próprio ente público e que este também detenha todas as informações pertinentes e não vire refém de uma empresa privada.